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Processo de Venda

Processo de Venda

Confie na Local Properties para vender a sua propriedade!

 

Vender um imóvel pode ser uma experiência difícil e desgastante se não for conduzida adequadamente. A Local Properties, além de ser uma empresa imobiliária licenciada e credenciada (AMI:17839) pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), oferece um serviço personalizado, eficiente e contínuo a cada cliente.

 

Um consultor imobiliário está qualificado para lhe sugerir o preço real da sua propriedade, baseado numa análise comparativa do mercado. Este é o factor número 1 da venda da sua propriedade. Através da pesquisa, da análise e da experiência, iremos ajudá-lo a determinar o preço de venda mais apropriado. Um plano de venda e marketing é posto em prática para expor o imóvel a um vasto número de potenciais compradores.

 

Atualmente a Internet é a melhor e a mais abrangente forma de promoção de uma empresa e também a ferramenta mais poderosa para compra e venda de imóveis. Assim, promovemos todos os nossos imóveis online em portais imobiliários nacionais e internacionais, assim como nas redes sociais. Investimos na nossa estratégia de comunicação e marketing, sabendo exactamente onde e como anunciar as nossas propriedades.

 

Utilizamos ferramentas de marketing imobiliário, como por exemplo, o envio de emails automáticos para todos os clientes da nossa base de dados, cujas preferências vão ao encontro da sua propriedade. É a forma perfeita de arranjar o comprador certo.

 

Honestidade, transparência, segurança e um aconselhamento abrangente durante todo o processo de negociação de sua propriedade, são princípios básicos da nossa empresa.

 

Documentos necessários para vender a sua propriedade:

 

Pessoa Singular:

Fotocópia do Documento de Identificação;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os proprietários e respetivos cônjuges).

 

Empresa (caso o vendedor seja uma empresa):

Fotocópia da Certidão Comercial (com validade inferior a 6 meses ou o código da Certidão Permanente);

Identificação da pessoa (as) que têm poderes para assinar.

 

Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor) – Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial no qual consta o nome do(s) proprietário(s), o historial do imóvel, informação sobre a localização e composição do imóvel e se existem eventuais ónus, encargos, hipotecas, usufrutos, penhoras, etc). Pode ser solicitado na plataforma Predial Online com um custo de 15 €, ou presencialmente numa Conservatória do Registo Predial, com um custo de 20 €.

 

Caderneta Predial (ou certidão matricial) – É um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam, entre outros, os seguintes dados: o artigo, a identificação e localização do imóvel, as áreas do imóvel, tipologia, as confrontações, o valor patrimonial tributário (para efeitos de impostos)e o(s) titular(es) do imóvel. É possível emiti-la gratuitamente no Portal das Finanças ou pessoalmente na Repartição de Finanças. O documento tem validade de 12 meses.

 

Licença de utilização – Documento emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel se localiza. Descreve o tipo de utilização do imóvel, ou seja, se é para finalidade habitacional ou não habitacional. No caso da licença de habitabilidade, atesta que o imóvel foi construído de acordo com as plantas e está nas condições exigidas por lei para ser habitado. Caso se trate de um imóvel de construção anterior a 1951, é necessária a respectiva certidão comprovativa da Câmara Municipal.

 

Plantas do Imóvel – A planta do imóvel é o documento que atesta a distribuição exacta do imóvel, com a área bruta e útil, além de informar sobre a garagem, arrecadação, etc. Este documento é emitido pela Câmara Municipal e é muito útil para melhorar o desempenho online do imóvel.

 

Certificado energético – Documento emitido por técnicos autorizados pela ADENE (Agência Nacional de Energia), que avalia a eficácia energética de um imóvel e é válido por um período de 10 anos. É obrigatório desde 1 de  Janeiro de 2009, segundo o Decreto-Lei nº 78/2006.

 

Ficha técnica da habitação – Documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de um imóvel. Este documento é providenciado pelo construtor e nele constam detalhes do construtor, técnicos, materiais utilizados na construção, fornecedores, etc. É obrigatório para imóveis que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de 2004. Caso haja necessidade de uma segunda via, deverá ser emitida na Câmara Municipal mediante o pagamento de uma taxa.

 

Vamos ajudá-lo a vender o seu imóvel!

 

Solicite um estudo comparativo do mercado gratuito e teremos todo o prazer de trabalhar consigo sobre como obter o melhor preço para o seu imóvel, a fim de vende-lo de forma rápida, suave e discreta. Contacte-nos!

 

 

A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação aplicável