Princípios legais e boas práticas
O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
A nossa empresa está devidamente autorizada pelo Banco de Portugal sob o número de registo 0007178, toda a informação disponibilizada aqui.
É de grande importância o cumprimento do DL Nº.: 81-C/2017 que regulamenta esta atividade. Veja aqui alguns dos pontos mais importantes, que devem ser privilegiados e valorizados por todos os intervenientes do setor.
Informação transparente, correta e dever de documentação: Os intermediários de crédito devem em particular diligenciar no sentido da prevenção de emissão de declarações ilegais, inexatas, incompletas ou ininteligíveis por parte dos consumidores; têm a obrigação de fornecer informações transparentes, corretas e completas aos clientes e bancos mutuantes e têm a obrigação de manter registos claros e precisos de todas as transações e comunicações com os clientes (isso inclui o registo de informações relevantes, como os dados financeiros do cliente, os produtos de crédito recomendados, as declarações de rendimentos e todas as comunicações escritas ou eletrónicas);
- Dever de aconselhamento imparcial e adequado: ajudar os clientes a compreenderem as implicações financeiras do crédito, avaliar diferentes opções e escolher a mais adequada às suas necessidades;
- Análise da capacidade de pagamento: Os intermediários de crédito devem analisar cuidadosamente a capacidade financeira dos clientes para pagar os créditos contraídos;
- Proteção de dados pessoais: Os intermediários de crédito habitação estão sujeitos a leis de proteção de dados pessoais e têm a responsabilidade de garantir a segurança e confidencialidade das informações pessoais dos clientes;
- Competência: Os intermediários de crédito devem possuir um bom nível de conhecimento e competência no setor. Isso inclui entender as diferentes opções de financiamento, as implicações fiscais, as mudanças regulatórias e outros aspetos relevantes.
- Integridade e ética profissional: Os intermediários de crédito devem agir com honestidade, integridade e ética profissional em todas as interações com os clientes e bancos mutuantes;
- Remuneração recebida apenas por parte dos mutuantes: Os intermediários de crédito vinculados apenas são remunerados pelos mutuantes, não podendo receber quaisquer valores dos consumidores, designadamente a título de retribuição, comissão ou despesa;
- Resolução de reclamações: Os intermediários de crédito devem ter um procedimento claro para lidar com reclamações dos clientes de forma justa e eficiente. Eles devem responder prontamente às reclamações, investigá-las de forma adequada e buscar soluções satisfatórias.
Fonte: Anica - Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados