Moratórias até ao final do ano
No passado dia 18 de junho, o Parlamento aprovou a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias até 31 de dezembro de 2021. As moratórias estavam em vigor até ao final de setembro.
O prolongamento abrange particulares e empresas dos setores mais afetados pela pandemia. Está em causa a componente de reembolso de capital para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia, nomeadamente «que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19, previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros». O prazo limite que estava até agora estipulado era o final de setembro de 2021.
O documento agora aprovado estipula que «as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições de crédito esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam».
Desde o primeiro confinamento, que o Governo chegou a acordo com as instituições Bancárias, para se encontrarem medidas apropriadas para ajudar as famílias e empresas Portuguesas. Estabelecer medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Recorde-se que as moratórias bancárias, que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos (capital e/ou juros), já foram alargadas duas vezes pelo Executivo, tendo agora o Governo dado uma “folga extra” de mais uns meses às famílias e às empresas.
No que diz respeito às famílias que já beneficiam de moratórias, nomeadamente as que abrangem os créditos à habitação e os créditos para financiamento de despesas de educação, além da suspensão do pagamento das prestações, ainda se encontram isentas do pagamento de juros até ao final do ano.
Desde de março de 2020 que foi implementada a medida de moratória, para quem quis aderir, correspondendo aos requisitos instituídos pelas entidades Bancárias…
E depois do final do ano? Será que ainda vamos ter COVID? E as famílias e empresas vão estar ao nível de corresponder à data de termo das moratórias? São questões que têm vindo a ser colocadas e ponderadas, por diversos analistas da nossa economia, deliberadamente com o intuito de encontrar uma estratégia viável, para minimizar futuros danos nas famílias e empresas, caso a situação de pandemia se mantenha descontrolada, impedindo de forma direta, a normalização da vida dos portugueses e da recuperação da economia nacional.
Ver nota informativa completa gentilmente cedida por:
Martínez-Echevarría & Ferreira
Sociedade de Advogados - Lagos